Direito da Saúde

Seu plano negou.
O SUS não deu.
A lei pode mudar isso.

Dra. Joyce Motta atua em tutelas de urgência e ações judiciais para garantir tratamentos, medicamentos e procedimentos negados por planos de saúde e pelo SUS, com atuação nacional.

Dra. Joyce Motta — Advogada especialista em plano de saúde negou cobertura, medicamento alto custo judicial e tutela de urgência saúde
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⚡ Atendimento de urgência disponível: Situações com risco de vida têm prioridade absoluta — tutela de urgência com análise imediata do caso.

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Atuação Completa: Plano de Saúde Negou Cobertura, SUS e Medicamentos

Plano de saúde negou cobertura? Medicamento de alto custo, home care pelo plano, terapia ABA, cirurgia negada pelo plano — cobrimos todas as situações em que o acesso à saúde é negado.

Home Care

Obrigação de custeio de internação domiciliar negada pelo plano, com urgência quando há indicação médica.

Medicamentos Alto Custo

Ações para garantir medicamentos de alto custo via plano ou pelo SUS, inclusive importados e off-label.

Cirurgia Robótica

Direito ao procedimento cirúrgico robótico com indicação médica, mesmo quando o plano alega "não cobertura".

Oncologia / Câncer

Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e medicamentos oncológicos: garantimos acesso com urgência máxima.

Coparticipação Indevida

Contestação e devolução de valores de coparticipação cobrados abusivamente em internações e doenças crônicas.

Terapias ABA

Garantia judicial de terapias ABA e multidisciplinares para crianças com autismo e deficiências neurológicas.

Cirurgias Reparadoras

Obrigação de custeio de cirurgias reparadoras e reconstrutoras negadas como "estéticas" pelo plano.

Cirurgias de Urgência

Autorização imediata via liminar para procedimentos cirúrgicos urgentes negados ou com demora abusiva.

SUS — Tratamentos

Ações contra o Estado para garantir tratamentos, leitos de UTI, cirurgias e medicamentos pelo sistema público.

Negativa de Cobertura

Qualquer negativa indevida do plano de saúde: revisão, recurso administrativo e ação judicial com urgência.

Danos por Má Prestação

Indenização por dano moral e material decorrente de recusa de cobertura que gerou piora do quadro clínico.

Cancelamento de Plano

Reversão de cancelamento abusivo de plano durante tratamento ativo ou internação, com indenização.

OAB/SP 488.440 Registro profissional
100% Direito da Saúde
Nacional Abrangência de atuação
Pós-graduada Formação especializada
Depoimentos

Quem passou por isso, conta

"O plano negou o home care da minha mãe que teve AVC. Entrei em contato com a Dra. Joyce numa sexta à tarde e na segunda já tinha liminar. Serviço impecável."

Roberto L.
São Paulo/SP — Home Care

"Meu filho autista precisava de terapia ABA e o plano recusou por meses. A Dra. Joyce garantiu o tratamento judicial e ainda conseguimos indenização por dano moral."

Luciana M.
Atibaia/SP — Terapia ABA

"Estava com diagnóstico de câncer e o plano queria negar minha quimioterapia. A Dra. Joyce entrou com ação num dia e no dia seguinte já tinha autorização. Gratidão!"

Fernanda O.
Jundiaí/SP — Oncologia
Dra. Joyce Motta — Advogada especialista em Direito da Saúde, home care pelo plano de saúde e terapia ABA plano de saúde, OAB/SP 488.440
Quem vai defender você

Dra. Joyce Motta

Advogada com atuação exclusiva em Direito da Saúde e Direito Médico, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB Atibaia e membro da Associação Brasileira de Advogados (ABA).

  • OAB/SP 488.440
  • Presidente — Comissão de Direito Médico OAB Atibaia
  • Membro da ABA — Associação Brasileira de Advogados
  • Coautora: Diálogos em Direito Médico Preventivo
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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre Direito da Saúde

O primeiro passo é guardar toda a documentação: prescrição médica, negativa por escrito e histórico do tratamento. Em seguida, entre em contato com um advogado especialista para avaliar a possibilidade de liminar judicial, que pode ser concedida em questão de horas nos casos urgentes.
A ANS determina prazos específicos: urgências e emergências têm 12 horas; consultas eletivas, até 7 dias úteis; exames e procedimentos, até 3 dias úteis; internação eletiva, até 10 dias úteis. O descumprimento desses prazos já fundamenta ação judicial.
Sim. Em casos de urgência ou risco de vida, o juiz pode conceder tutela de urgência sem ouvir o plano primeiro. A rapidez do deferimento depende da urgência médica documentada e das circunstâncias do caso concreto.
Sim. O Estado tem obrigação constitucional de garantir saúde. Quando um medicamento possui eficácia comprovada e está prescrito por médico, é possível obrigar o SUS a fornecê-lo via ação judicial. O STJ e o STF possuem jurisprudência consolidada nesse sentido, incluindo medicamentos importados.
A coparticipação deve respeitar os limites da ANS e não pode ser aplicada em internações de urgência, doenças crônicas ou tratamentos de longa duração. Valores cobrados indevidamente podem ser contestados judicialmente e devolvidos com correção monetária e acréscimo de dano moral.
Não. O plano de saúde não pode cancelar unilateralmente um contrato de cliente em tratamento ativo, internado ou com doença grave. Esse cancelamento é abusivo e pode ser revertido judicialmente, com indenização por danos morais e materiais.
Muitos advogados especializados trabalham com honorários de êxito — você paga apenas se ganhar o caso. Na Joyce Motta Advocacia, a primeira consulta é gratuita para avaliar seu caso sem compromisso. Entre em contato pelo WhatsApp para conhecer as opções.
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