O que são medicamentos de alto custo?
São medicamentos utilizados para o tratamento de doenças graves, crônicas ou raras — como cânceres, doenças autoimunes, hepatite C, HIV, esclerose múltipla, artrite reumatoide, entre outras — cujo custo mensal pode variar de alguns milhares a centenas de milhares de reais.
Muitos desses medicamentos são biológicos (produzidos a partir de organismos vivos), oncológicos ou para doenças raras (medicamentos órfãos), e não estão disponíveis nas farmácias comuns.
Caminho 1: Obter pelo SUS — Componente Especializado
O SUS disponibiliza uma lista de medicamentos de alto custo por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria MS nº 1.554/2013. Esses medicamentos são fornecidos gratuitamente pelo Estado — mas exigem seguir um protocolo específico.
Como solicitar o medicamento pelo CEAF:
- Consulte a lista de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde para verificar se o medicamento está incluído
- Obtenha laudo médico padronizado (LME — Laudo Médico para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos) preenchido pelo médico assistente
- Apresente o laudo e os documentos exigidos na Secretaria de Saúde do estado (normalmente na farmácia de alto custo regional)
- Aguarde a avaliação farmacêutica — o prazo varia por estado, mas costuma ser de 15 a 30 dias
Se o SUS negar ou demorar? A via judicial também está disponível para medicamentos não incluídos no CEAF ou quando há demora injustificada no fornecimento. O STF estabeleceu parâmetros para o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS no Tema 6 (RE 566.471) e no Tema 1234.
Caminho 2: Obter pelo plano de saúde
A cobertura de medicamentos pelos planos de saúde é um tema complexo e frequentemente mal compreendido pelos beneficiários.
O que o plano é obrigado a cobrir?
- Medicamentos para uso durante internação hospitalar — cobertura obrigatória, sem exceção
- Quimioterapia oral — obrigatório desde a Lei nº 12.732/2012 e as resoluções da ANS
- Medicamentos do rol ANS para uso ambulatorial — os listados nas resoluções da ANS são de cobertura obrigatória
- Medicamentos oncológicos registrados na ANVISA — cobertura obrigatória conforme RN ANS nº 465/2021
E os medicamentos fora do rol da ANS?
Após o julgamento do STJ sobre o Tema 1.082, o rol da ANS passou a ser interpretado como referência mínima. Medicamentos não listados podem ser cobertos quando há: indicação médica fundamentada em evidências científicas, ausência de alternativa terapêutica equivalente no rol, e registro na ANVISA (para medicamentos de uso no Brasil).
Caminho 3: Ação judicial — quando e como funciona
A via judicial é muitas vezes a mais rápida e eficaz — especialmente nos casos oncológicos, em que a janela de tratamento pode ser determinante para o prognóstico.
Quando ajuizar ação?
- Negativa formal do plano de saúde ou do SUS
- Medicamento urgente não disponível nas vias administrativas em tempo hábil
- Negativa de cobertura de oncológico oral ou injetável necessário ao tratamento
- Medicamento para doença rara não previsto no CEAF
Como funciona a liminar para medicamentos?
O advogado ingressa com ação pedindo tutela de urgência (liminar), apresentando o laudo médico, a prescrição, a negativa e a documentação que embase a urgência e a necessidade do medicamento. Concedida a liminar, o plano ou o ente público é obrigado a fornecer o medicamento no prazo fixado pelo juiz — sob pena de multa diária.
Documentação necessária para qualquer das vias
- Laudo médico detalhado com diagnóstico (CID), justificativa da prescrição e urgência clínica
- Prescrição com nome do medicamento (DCI e nome comercial), dose, frequência e duração estimada do tratamento
- Exames que comprovem o diagnóstico
- Documentos pessoais e comprovante de vínculo com o plano (se for via plano)
- Negativa formal do plano ou do SUS (quando houver)
Seu medicamento foi negado? Existe um caminho.
Avalie seu caso com uma advogada especializada em Direito da Saúde. O acesso ao tratamento que você precisa pode ser garantido judicialmente.
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