O que é a terapia ABA e por que ela é essencial
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é reconhecida internacionalmente como uma das intervenções com maior evidência científica para o desenvolvimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por meio de técnicas estruturadas e individualizadas, a terapia ABA trabalha comunicação, comportamento, socialização e habilidades de vida diária — com resultados comprovados especialmente quando iniciada precocemente.
No Brasil, milhares de famílias enfrentam diariamente a negativa dos planos de saúde para custeio dessa terapia — mesmo tendo direito garantido em lei.
O que diz a lei sobre ABA e autismo
Lei nº 12.764/2012 — Lei Berenice Piana
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Reconhece o TEA como deficiência e garante o acesso a tratamentos de saúde, educação e assistência social.
Resolução Normativa ANS nº 539/2022
Esta é a resolução mais importante para as famílias de crianças com TEA. Ela determinou a inclusão obrigatória, no rol de cobertura dos planos de saúde, das seguintes terapias:
- Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada)
- Fonoaudiologia
- Terapia Ocupacional
- Psicologia
- Psicopedagogia
Sem limite de sessões. A RN ANS nº 539/2022 veda qualquer limitação de sessões para essas terapias quando prescritas por médico e indicadas para o tratamento do TEA. O plano não pode impor um número máximo de sessões por mês ou por ano.
Quando o plano pode negar a terapia ABA?
A resposta direta é: em regra, não pode. As negativas mais comuns — e que não têm amparo legal — são:
- Limite de sessões por mês ("o plano cobre apenas 4 sessões mensais de ABA")
- Exigência de relatório de outro especialista além do médico assistente
- Negativa por alegação de que ABA é experimental — argumento sem sustentação após a RN 539/2022
- Cobertura apenas de psicologia ou fonoaudiologia, excluindo a ABA especificamente
- Exigência de carência para início da cobertura
Todas essas situações configuram negativa abusiva e podem ser revertidas.
Como agir quando o plano nega a terapia ABA
1. Documente o diagnóstico e a prescrição médica
Garanta que o diagnóstico de TEA esteja formalmente estabelecido — preferencialmente por médico neurologista, psiquiatra infantil ou pediatra especializado — com CID correspondente (F84.0, F84.1, F84.5 ou outros do espectro). A prescrição da terapia ABA deve estar expressa no laudo, com indicação de frequência semanal recomendada.
2. Solicite formalmente a cobertura ao plano
Protocole o pedido de cobertura da terapia ABA junto à operadora, apresentando o laudo médico e a prescrição. Guarde o número de protocolo e anote data e horário de todos os contatos. Em caso de negativa, exija resposta formal por escrito com a fundamentação utilizada.
3. Acione a ANS
Registre reclamação na ANS pelo 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br. A ANS tem sido rigorosa com operadoras que descumprem a RN 539/2022 — e a abertura do NIP frequentemente já resolve o impasse administrativamente.
4. Busque orientação jurídica especializada
Quando a via administrativa não é suficiente, a ação judicial com pedido de tutela de urgência é o caminho mais eficaz. Os tribunais brasileiros concedem liminares para custeio de terapia ABA de forma ampla e consistente quando há: diagnóstico de TEA formalmente estabelecido, prescrição médica clara e negativa documentada do plano.
Posso pedir ressarcimento das sessões que já paguei?
Sim. Se você arcou com os custos de sessões de ABA enquanto o plano negava indevidamente a cobertura, é possível pleitear o ressarcimento dos valores pagos — além de indenização por dano moral pelo sofrimento causado à família. Guarde todos os recibos e comprovantes de pagamento.
Seu filho tem direito. Não aceite o "não" do plano como resposta final.
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