Qual é o prazo para incluir o recém-nascido no plano de saúde?
A Lei nº 9.656/1998 garante ao recém-nascido, filho de beneficiário de plano de saúde, o direito de ser inscrito no plano sem cumprimento de carências e sem necessidade de aprovação pela operadora — desde que a inclusão seja solicitada dentro do prazo legal.
O prazo é de 30 dias a partir do nascimento. Dentro desse período, a cobertura é automática e retroativa ao dia do parto — independentemente do estado de saúde do bebê.
Se a inclusão for solicitada dentro desse prazo:
- O bebê tem cobertura retroativa ao nascimento — qualquer atendimento recebido desde o dia do parto já está coberto
- Não há cumprimento de carências para nenhum procedimento
- A operadora não pode recusar a inclusão com base em condição de saúde do recém-nascido — mesmo que ele tenha nascido com malformações, doenças congênitas ou precise de UTI neonatal
O que acontece se o prazo de 30 dias for perdido?
Se a inclusão for solicitada após os 30 dias do nascimento, o bebê perde os benefícios da inclusão automática e passa a ser tratado como novo beneficiário — sujeito às carências contratuais normais, que podem chegar a 24 meses para procedimentos de alta complexidade, e ao processo de aceitação pela operadora.
Isso significa que, em caso de doença ou necessidade de procedimento durante o período de carência, a cobertura pode ser negada.
UTI neonatal: cobertura desde o nascimento
Quando a inclusão é feita dentro dos 30 dias, a cobertura retroativa abrange todo o atendimento recebido pelo bebê desde o parto — incluindo:
- UTI neonatal, independentemente do tempo de internação
- Procedimentos cirúrgicos neonatais
- Tratamentos para condições congênitas
- Exames diagnósticos
A operadora não pode negar a cobertura de UTI neonatal alegando que o bebê ainda não estava inscrito no plano no momento da internação — desde que a inclusão seja feita dentro do prazo de 30 dias.
E se o bebê precisar de cobertura antes da inclusão formal?
Exatamente por isso a lei garante a retroatividade: o recém-nascido pode ser internado em UTI neonatal no dia do nascimento — antes mesmo de qualquer inclusão formal —, e se os pais solicitarem a inclusão dentro dos 30 dias, toda a cobertura retroage ao dia do parto.
O que fazer se a operadora recusar a inclusão do recém-nascido
A recusa de inclusão de recém-nascido dentro do prazo de 30 dias é ilegal e deve ser combatida imediatamente:
- Protocole o pedido de inclusão formalmente — mesmo que a operadora esteja relutando — para registrar a data do pedido dentro do prazo legal
- Exija a negativa por escrito com fundamentação
- Acione a ANS imediatamente (0800 701 9656)
- Busque tutela de urgência judicial — dada a vulnerabilidade do recém-nascido, as liminares são concedidas com extrema rapidez
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