Qual é o prazo para incluir o recém-nascido no plano de saúde?

A Lei nº 9.656/1998 garante ao recém-nascido, filho de beneficiário de plano de saúde, o direito de ser inscrito no plano sem cumprimento de carências e sem necessidade de aprovação pela operadora — desde que a inclusão seja solicitada dentro do prazo legal.

O prazo é de 30 dias a partir do nascimento. Dentro desse período, a cobertura é automática e retroativa ao dia do parto — independentemente do estado de saúde do bebê.

Se a inclusão for solicitada dentro desse prazo:

  • O bebê tem cobertura retroativa ao nascimento — qualquer atendimento recebido desde o dia do parto já está coberto
  • Não há cumprimento de carências para nenhum procedimento
  • A operadora não pode recusar a inclusão com base em condição de saúde do recém-nascido — mesmo que ele tenha nascido com malformações, doenças congênitas ou precise de UTI neonatal

O que acontece se o prazo de 30 dias for perdido?

Se a inclusão for solicitada após os 30 dias do nascimento, o bebê perde os benefícios da inclusão automática e passa a ser tratado como novo beneficiário — sujeito às carências contratuais normais, que podem chegar a 24 meses para procedimentos de alta complexidade, e ao processo de aceitação pela operadora.

Isso significa que, em caso de doença ou necessidade de procedimento durante o período de carência, a cobertura pode ser negada.

UTI neonatal: cobertura desde o nascimento

Quando a inclusão é feita dentro dos 30 dias, a cobertura retroativa abrange todo o atendimento recebido pelo bebê desde o parto — incluindo:

  • UTI neonatal, independentemente do tempo de internação
  • Procedimentos cirúrgicos neonatais
  • Tratamentos para condições congênitas
  • Exames diagnósticos

A operadora não pode negar a cobertura de UTI neonatal alegando que o bebê ainda não estava inscrito no plano no momento da internação — desde que a inclusão seja feita dentro do prazo de 30 dias.

E se o bebê precisar de cobertura antes da inclusão formal?

Exatamente por isso a lei garante a retroatividade: o recém-nascido pode ser internado em UTI neonatal no dia do nascimento — antes mesmo de qualquer inclusão formal —, e se os pais solicitarem a inclusão dentro dos 30 dias, toda a cobertura retroage ao dia do parto.

O que fazer se a operadora recusar a inclusão do recém-nascido

A recusa de inclusão de recém-nascido dentro do prazo de 30 dias é ilegal e deve ser combatida imediatamente:

  1. Protocole o pedido de inclusão formalmente — mesmo que a operadora esteja relutando — para registrar a data do pedido dentro do prazo legal
  2. Exija a negativa por escrito com fundamentação
  3. Acione a ANS imediatamente (0800 701 9656)
  4. Busque tutela de urgência judicial — dada a vulnerabilidade do recém-nascido, as liminares são concedidas com extrema rapidez

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