O que diz a lei sobre parto durante carência?
A Lei nº 9.656/1998 e a RN ANS nº 259/2011 estabelecem regras claras sobre atendimento de urgência e emergência durante o período de carência:
Em situações de urgência e emergência, o beneficiário tem direito ao atendimento pelo plano após 24 horas da contratação — independentemente do prazo de carência previsto em contrato para o procedimento.
Aplicando esse princípio ao parto: quando o parto ocorre em situação de urgência ou emergência durante o período de carência, o plano é obrigado a cobrir.
Quando o parto é considerado urgência ou emergência?
O parto pode configurar urgência ou emergência em diversas situações, incluindo:
- Trabalho de parto prematuro — antes da 37ª semana de gestação
- Pré-eclâmpsia grave ou eclâmpsia — com risco de vida para mãe e bebê
- Descolamento prematuro de placenta
- Ruptura prematura de membranas com início do trabalho de parto
- Sofrimento fetal agudo detectado em monitoramento
- Placenta prévia com sangramento ativo
- Prolapso de cordão umbilical
- Qualquer situação em que a demora no parto represente risco à vida da mãe ou do bebê
Em todos esses casos, a cobertura pelo plano durante a carência é obrigatória.
E o parto eletivo durante carência?
Para o parto eletivo — cesárea ou parto normal programado, sem caráter de urgência —, a carência contratual pode ser aplicada pela operadora. A carência máxima para parto, nos termos da ANS, é de 300 dias (aproximadamente 10 meses).
Entretanto, mesmo para o parto eletivo, há uma situação importante: se durante o acompanhamento do parto eletivo surgir uma intercorrência de urgência, o caráter do atendimento muda — e a cobertura passa a ser obrigatória.
Ponto prático: a distinção entre parto "eletivo" e parto de "urgência" muitas vezes só pode ser feita pelo médico obstetra no momento do atendimento. A documentação médica que caracterize a urgência é o elemento mais importante para garantir a cobertura.
O que fazer quando o plano nega o parto durante a carência
- Obtenha relatório médico que caracterize claramente o caráter de urgência ou emergência do parto — com o diagnóstico que motivou a antecipação e o risco para mãe e/ou bebê
- Comunique formalmente ao plano com protocolo registrado
- Realize o parto — a saúde da mãe e do bebê são absolutamente prioritárias
- Acione a ANS e busque orientação jurídica para reembolso das despesas e, conforme o caso, indenização por dano moral
A negativa de cobertura de parto de urgência durante carência — além de ilegal — pode gerar responsabilidade civil agravada da operadora quando resulta em dano à saúde da mãe ou do bebê.
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