O que é criopreservação de óvulos e por que ela é urgente antes da quimioterapia?
A criopreservação de óvulos — ou vitrificação de oócitos — é o procedimento pelo qual óvulos da paciente são coletados, congelados e armazenados para uso futuro, preservando a possibilidade de gestação após o tratamento oncológico.
A urgência decorre de um fato biológico incontornável: muitos quimioterápicos são gonadotóxicos — causam dano direto aos ovários, podendo resultar em insuficiência ovariana prematura e infertilidade definitiva. Uma vez iniciada a quimioterapia, a janela para preservação da fertilidade pode estar encerrada.
O processo de criopreservação envolve:
- Estimulação ovariana controlada com hormônios (por cerca de 10 a 14 dias)
- Coleta dos óvulos por punção folicular
- Vitrificação (congelamento ultra-rápido) e armazenamento dos óvulos
Em pacientes oncológicas, o procedimento precisa ser realizado antes do início da quimioterapia — o que torna o tempo um fator absolutamente crítico.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a criopreservação?
Esta é uma das questões mais relevantes e mais judicializadas na intersecção entre Direito da Saúde e oncologia. A posição jurídica consolidada é clara:
O fundamento da obrigatoriedade não é a reprodução assistida em si — é a proteção contra dano causado pelo tratamento oncológico coberto pelo plano. Quando o plano cobre a quimioterapia, ele assume as consequências médicas desse tratamento.
Os tribunais brasileiros — especialmente o TJSP e o STJ — têm reconhecido a obrigatoriedade de cobertura com base nos seguintes fundamentos:
- Princípio da integralidade do tratamento — o plano não pode cobrir a quimioterapia e negar o procedimento necessário para mitigar seu efeito colateral mais grave e irreversível
- Direito ao planejamento familiar — garantido pelo art. 226, §7º da Constituição Federal
- Vedação de cláusulas abusivas — art. 51 do CDC
- Dano irreversível — a infertilidade definitiva é um dano de impossível reparação posterior
A ANS já incluiu criopreservação no rol?
A RN ANS nº 592/2023 trouxe atualizações importantes ao rol de procedimentos obrigatórios. A criopreservação de óvulos em contexto oncológico — especificamente como medida de preservação da fertilidade antes de tratamento gonadotóxico — tem sido reconhecida como procedimento de cobertura obrigatória pela ANS, consolidando o entendimento jurisprudencial que já vinha sendo aplicado pelos tribunais.
A operadora que nega esse procedimento a paciente em protocolo oncológico está violando tanto a regulamentação da ANS quanto os princípios do CDC e da Constituição Federal.
O que fazer quando o plano nega a criopreservação
O tempo é o fator mais crítico. A janela entre o diagnóstico oncológico e o início da quimioterapia é, frequentemente, de apenas algumas semanas — e cada dia conta.
- Obtenha laudo do oncologista confirmando o protocolo de quimioterapia previsto, a gonadotoxicidade dos agentes a serem utilizados e a indicação de criopreservação antes do início do tratamento
- Obtenha também avaliação do especialista em reprodução humana com o plano terapêutico para a criopreservação
- Protocole o pedido de cobertura com urgência e exija resposta dentro do prazo da ANS
- Diante de qualquer demora ou negativa, busque orientação jurídica imediatamente — a tutela de urgência nesse caso é concedida com extrema rapidez pelos tribunais, dada a irreversibilidade do dano
Se o plano negou a criopreservação antes da quimioterapia, entre em contato imediatamente. Cada dia importa.
A tutela de urgência pode ser obtida rapidamente. Não aguarde.
Falar com um Especialista