O que é portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de carências é o direito do beneficiário de migrar de um plano de saúde para outro — de operadora diferente ou do mesmo tipo — sem precisar cumprir novamente os prazos de carência já cumpridos no plano de origem.

Instituída pela RN ANS nº 438/2018 (e atualizada pela RN ANS nº 566/2022), a portabilidade foi criada para estimular a concorrência entre operadoras e garantir ao consumidor a liberdade de escolher o melhor plano para sua situação sem ser penalizado pela perda das carências já cumpridas.

Quais são os requisitos para solicitar a portabilidade?

Tempo mínimo no plano de origem

  • 2 anos de permanência no plano atual — para portabilidade para qualquer plano
  • 1 ano de permanência — para portabilidade para planos com cobertura igual ou inferior ao plano de origem

Situação contratual regular

O contrato do plano de origem deve estar ativo e em dia — sem inadimplência no momento da solicitação.

Compatibilidade entre os planos

O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem em termos de segmentação (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia) e abrangência geográfica. A portabilidade não garante a migração para um plano com cobertura superior à do plano atual sem cumprimento das carências adicionais para os serviços extras.

O que a portabilidade garante — e o que não garante

Garante: dispensa de novas carências para coberturas já existentes; manutenção da cobertura para doenças preexistentes já cobertas; migração sem novo processo de aceitação baseado em estado de saúde.

Não garante: cobertura imediata para serviços que não existiam no plano de origem (para esses, as carências do novo plano se aplicam); manutenção do mesmo valor de mensalidade; aceitação compulsória pela operadora de destino.

Como solicitar a portabilidade na prática

  1. Identifique o plano de destino compatível com o seu plano atual — a ANS disponibiliza em seu site o Guia ANS de Planos de Saúde para comparação e verificação de compatibilidade
  2. Solicite a portabilidade à operadora de destino — que tem prazo para analisar e responder
  3. Informe à operadora de origem sobre a intenção de migração
  4. Verifique se o prazo mínimo de permanência foi cumprido — esse é o requisito mais frequentemente descumprido pelos beneficiários que tentam a portabilidade antes do tempo

Quando a portabilidade é especialmente vantajosa?

  • Quando o plano atual tem rede credenciada insuficiente na sua região
  • Quando houve reajuste abusivo e você quer migrar sem perder as carências já cumpridas
  • Quando o plano atual cancelou prestadores importantes da rede credenciada
  • Quando você encontrou um plano com melhor custo-benefício e quer migrar sem recomeçar do zero

O que fazer quando a operadora de destino nega a portabilidade indevidamente

A recusa indevida de portabilidade — quando todos os requisitos estão preenchidos — é infração regulatória. O beneficiário pode:

  • Registrar reclamação na ANS (0800 701 9656 ou www.ans.gov.br)
  • Documentar o pedido de portabilidade e a recusa formal
  • Buscar orientação jurídica para ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência — especialmente quando há tratamento em curso e a permanência no plano atual é prejudicial

Dúvidas sobre portabilidade ou negativa indevida?

Avalie seu caso com a Dra. Joyce Motta. Orientação especializada em Direito da Saúde.

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