O que é portabilidade de plano de saúde?
A portabilidade de carências é o direito do beneficiário de migrar de um plano de saúde para outro — de operadora diferente ou do mesmo tipo — sem precisar cumprir novamente os prazos de carência já cumpridos no plano de origem.
Instituída pela RN ANS nº 438/2018 (e atualizada pela RN ANS nº 566/2022), a portabilidade foi criada para estimular a concorrência entre operadoras e garantir ao consumidor a liberdade de escolher o melhor plano para sua situação sem ser penalizado pela perda das carências já cumpridas.
Quais são os requisitos para solicitar a portabilidade?
Tempo mínimo no plano de origem
- 2 anos de permanência no plano atual — para portabilidade para qualquer plano
- 1 ano de permanência — para portabilidade para planos com cobertura igual ou inferior ao plano de origem
Situação contratual regular
O contrato do plano de origem deve estar ativo e em dia — sem inadimplência no momento da solicitação.
Compatibilidade entre os planos
O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem em termos de segmentação (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia) e abrangência geográfica. A portabilidade não garante a migração para um plano com cobertura superior à do plano atual sem cumprimento das carências adicionais para os serviços extras.
O que a portabilidade garante — e o que não garante
Garante: dispensa de novas carências para coberturas já existentes; manutenção da cobertura para doenças preexistentes já cobertas; migração sem novo processo de aceitação baseado em estado de saúde.
Não garante: cobertura imediata para serviços que não existiam no plano de origem (para esses, as carências do novo plano se aplicam); manutenção do mesmo valor de mensalidade; aceitação compulsória pela operadora de destino.
Como solicitar a portabilidade na prática
- Identifique o plano de destino compatível com o seu plano atual — a ANS disponibiliza em seu site o Guia ANS de Planos de Saúde para comparação e verificação de compatibilidade
- Solicite a portabilidade à operadora de destino — que tem prazo para analisar e responder
- Informe à operadora de origem sobre a intenção de migração
- Verifique se o prazo mínimo de permanência foi cumprido — esse é o requisito mais frequentemente descumprido pelos beneficiários que tentam a portabilidade antes do tempo
Quando a portabilidade é especialmente vantajosa?
- Quando o plano atual tem rede credenciada insuficiente na sua região
- Quando houve reajuste abusivo e você quer migrar sem perder as carências já cumpridas
- Quando o plano atual cancelou prestadores importantes da rede credenciada
- Quando você encontrou um plano com melhor custo-benefício e quer migrar sem recomeçar do zero
O que fazer quando a operadora de destino nega a portabilidade indevidamente
A recusa indevida de portabilidade — quando todos os requisitos estão preenchidos — é infração regulatória. O beneficiário pode:
- Registrar reclamação na ANS (0800 701 9656 ou www.ans.gov.br)
- Documentar o pedido de portabilidade e a recusa formal
- Buscar orientação jurídica para ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência — especialmente quando há tratamento em curso e a permanência no plano atual é prejudicial
Dúvidas sobre portabilidade ou negativa indevida?
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