Por que o plano de saúde aumenta todo ano?
Os planos de saúde são autorizados a reajustar suas mensalidades anualmente, com base em dois tipos de índice:
Reajuste por variação de custos — aplica-se a planos individuais e familiares regulamentados. O percentual máximo é definido anualmente pela ANS. Nenhuma operadora pode aplicar reajuste acima do índice fixado.
Reajuste por sinistralidade — aplica-se principalmente a planos coletivos empresariais e por adesão. A operadora pode propor reajustes com base na utilização do plano pelo grupo, negociados com a empresa contratante.
Quando o reajuste do plano de saúde é abusivo?
Em planos individuais e familiares
Qualquer percentual aplicado acima do índice fixado pela ANS é ilegal e pode ser contestado — com direito à restituição da diferença paga nos últimos três anos.
Além do reajuste anual, os planos individuais também podem aplicar reajuste por faixa etária — mas limitado pela RN ANS nº 63/2003 a seis faixas de reajuste ao longo da vida do beneficiário. Reajustes por faixa etária que ultrapassem os percentuais previstos na regulamentação são igualmente contestáveis.
Em planos coletivos empresariais
Os planos coletivos não têm o reajuste tabelado da mesma forma — mas isso não significa que qualquer reajuste é válido. Reajustes excessivos são contestáveis quando:
- Não há apresentação de memória de cálculo pela operadora
- O percentual é claramente desproporcional à sinistralidade verificada
- O reajuste é imposto unilateralmente, sem negociação
- O aumento ocorre fora do prazo anual previsto em contrato
Reajuste por faixa etária após os 60 anos — especialmente grave
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) proíbe expressamente qualquer reajuste de plano de saúde baseado em mudança de faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais. É uma das violações mais comuns — e mais facilmente contestáveis, com direito à restituição dos últimos três anos.
Como contestar o reajuste e recuperar o que pagou a mais
Passo 1 — Identifique o tipo do seu plano
A estratégia de contestação depende do tipo de plano — individual/familiar ou coletivo. Verifique no contrato e na carteirinha.
Passo 2 — Compare o reajuste aplicado com o índice da ANS
Os índices autorizados para planos individuais são publicados anualmente no site da ANS. Se o percentual aplicado ao seu plano for superior ao autorizado, já há base para contestação.
Passo 3 — Reúna a documentação
Boletos ou extratos dos últimos três anos que demonstrem a evolução da mensalidade, o contrato do plano e qualquer comunicado enviado pela operadora sobre o reajuste.
Passo 4 — Acione a ANS e busque orientação jurídica
Registre reclamação na ANS. Para a recuperação dos valores pagos a mais, o caminho é a ação judicial de repetição de indébito — com pedido de restituição em dobro quando configurada má-fé da operadora, nos termos do art. 42 do CDC.
Suspeita de reajuste abusivo no seu plano?
Entre em contato para análise do seu contrato e avaliação dos valores a recuperar.
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